A abertura de uma Gestora de Recursos é uma decisão cada vez mais comum entre os profissionais do mercado financeiro que desejam maior independência operacional e autonomia na alocação de ativos. Mas estruturar uma Gestora de Recursos no Brasil envolve uma série de exigências jurídicas, estruturais e regulatórias que tornam esse processo bastante técnico e sujeito à supervisão da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e da ANBIMA.
Este texto, em formato de perguntas e respostas, tem como objetivo apresentar os principais pontos de atenção para quem deseja ingressar nesse mercado, sem significar um guia passo a passo, mas apenas um alerta sobre a complexidade envolvida e os riscos de improvisar.
O que uma Gestora de Recursos faz e por que é um negócio regulado?
As Gestoras são responsáveis por administrar recursos de investidores por meio de carteiras administradas ou fundos de investimentos. Esse modelo permite ao investidor delegar decisões de alocação de patrimônio a profissionais certificados (CFG, CGA ou CGE). E é justamente por lidarem com dinheiro de terceiros, que as Gestoras são empresas reguladas, sujeitas a autorizações e controles rigorosos desde sua constituição até a sua operação contínua.
Quais são as exigências envolvidas?
A regulação brasileira impõe que uma Gestora de Recursos atenda a quatro pilares essenciais: estrutura jurídica, física, tecnológica e de compliance.
A constituição da pessoa jurídica da Gestora deve observar forma societária compatível, objeto social específico, sede no Brasil e a indicação formal de três diretores estatutários: Gestão, Risco e Compliance. Cada uma dessas funções possui exigências técnicas e responsabilidades próprias.
O espaço físico da Gestora deve garantir segregação de funções, especialmente entre as áreas de Gestão de Recursos, Controle de Riscos e Operações. O ambiente da Gestão precisa ter acesso restrito a pessoas autorizadas e junto com todos os demais ambientes precisam atender requisitos mínimos definidos pela CVM, que avalia inclusive a compatibilidade da estrutura com o escopo de atuação declarado.
A infraestrutura de TI da Gestora deve garantir segurança, confidencialidade e continuidade. Isso inclui a adoção de sistemas com controle de acesso, proteção contra vulnerabilidades, backup periódico, sendo essencial um Plano de Continuidade de Negócios (PCN) testado e documentado.
Em razão de um convênio existente, o credenciamento da Gestora deve ser solicitado à Anbima, entidade autorreguladora responsável pela análise técnica da habilitação. E é somente após essa fase do processo que envolve o envio de documentação, projeções de negócio, formulários regulatórios, comprovação de idoneidade e pagamento de taxas de fiscalização, que a CVM, órgão regulador, analisa o deferimento ou não do início da atividade.
Por que planejar bem a estrutura da sua Gestora?
Porque cada um dos pilares da estruturação exige decisões que impactam diretamente o sucesso do negócio.
Além de atender as exigências da CVM e cumprir as formalidades, o verdadeiro desafio na estruturação de uma Gestora é justamente alinhar estrutura jurídica, governança e operação desde o início porque é um projeto jurídico-regulatório complexo, que exige:
– planejamento societário e definição de papéis e poderes;
– alinhamento da operação ao compliance exigido pela CVM e ANBIMA;
– implementação de políticas internas, controles e fluxos de governança;
– redação técnica de documentos que serão analisados pelos reguladores.
O Cavalcanti Leal e Marques Advogados atua na estruturação de negócios regulados no mercado financeiro. Nossa equipe combina expertise em Direito Societário, Mercado de Capitais e Compliance para entregar soluções jurídicas seguras e alinhadas com os padrões exigidos pelas autoridades brasileiras.
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