Influência ou Análise? Os limites regulatórios da atuação dos finfluencers.

Nos últimos anos, houve a ascensão dos chamados finfluencers, os influenciadores digitais que falam sobre finanças pessoais, investimentos, economia e produtos financeiros.  Nomes como Thiago Nigro, Nathalia Arcuri e Bruno Perini se tornaram referências nesse ecossistema. Mas à medida que o conteúdo se profissionaliza, a linha entre influência e atividade regulada se estreita. E o Direito entra em cena para definir onde termina a liberdade de expressão e começa a obrigação de observância regulatória.

Atualmente, há duas frentes principais de regulação que impactam os influenciadores do mercado financeiro: 1. A via contratual regulatória das instituições que os contratam e 2. A via regulatória do próprio influenciador enquanto agente de mercado.

No primeiro caso, quando corretoras, bancos ou gestoras contratam influenciadores para promover produtos ou serviços financeiros, essa relação precisa estar amparada por contratos claros e alinhados com normas de conduta e compliance. Não basta apenas contratar, tem que prever limites de atuação, responsabilidades sobre o conteúdo divulgado, observância de regras da CVM, da ANBIMA e, em muitos casos, da Lei do Consumidor. É uma responsabilidade compartilhada, porque é tanto do influenciador e como da instituição contratante.

O segundo cenário é mais sensível e, talvez, o mais negligenciado. Acontece quando o influenciador, ainda que sem vínculo formal com uma instituição, passa a fazer recomendações específicas e frequentes. Nesse caso, ele pode estar exercendo atividade típica de analista de valores mobiliários. O problema é que essa é uma atividade regulada que exige registro formal na CVM e na APIMEC. Sem esse registro, qualquer recomendação sistemática de ativos pode configurar exercício irregular da profissão e ensejar sanções administrativas. O desafio é distinguir opinião de recomendação.

O que está em jogo não é impedir o debate público sobre finanças, ao contrário, a educação financeira é fundamental. O problema surge quando o conteúdo deixa de ser educativo ou opinativo e se transforma em recomendação de produtos para o investidor. A CVM, inclusive, já publicou orientações e abriu procedimentos para investigar esse tipo de atuação. E a tendência é que o cerco se feche ainda mais nos próximos anos.

Conclusão: marketing envolvendo investimentos não é terra sem lei. A atuação digital no mercado financeiro precisa estar atenta às responsabilidades legais que surgem, seja pelo vínculo com instituições, seja pela natureza da atividade exercida.Influenciar é legítimo, mas recomendar sem registro, não é.

Por isso, se você é influenciador, player de mercado ou empreendedor digital do setor financeiro, o melhor caminho é buscar assessoria jurídica especializada, lembrando que compliance não é custo, é proteção.

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